ESSA É UMA LOJA MODELO. TODOS OS PRODUTOS APRESENTADOS SÃO SOMENTE PARA EFEITO DE TESTES NA LOJA MODELO E NÃO SÃO COMERCIALIZADOS.

Registro de Marcas
Criar uma marca, ou seja, o nome pelo qual seus clientes, fornecedores e até mesmo concorrentes vão te conhecer é uma das missões mais importantes e delicadas de uma empresa e de uma carreira profissional.
Junto desta decisão é preciso detalhar nome, cor, desenho, tudo para mostrar ao mercado através de um nome e uma imagem o melhor que seu produto ou serviço tem a oferecer.
Feito isto, surge o segundo grande passo, registrar em seu nome, ou em nome da sua empresa a criação recém-nascida, é nessa hora que a ABM passa a ser sua parceira, prestando toda assessoria necessária para o deposito e acompanhamento deste processo junto ao INPI, que lhe concede a propriedade da marca a nível nacional. Evitando assim a pirataria e a concorrência desleal.
Marca Registrada simboliza qualidade, fidelidade e preservação do seu patrimônio.
Patentes
A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente ou de um registro significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto.
A proteção conferida pela patente e pelo registro de desenho industrial é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável.
Patente e Registro de Desenho Industrial são títulos de propriedade temporária sobre uma invenção, modelo de utilidade ou desenho industrial, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente ou pelo registro.
Durante o prazo de vigência da patente ou registro, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

Marcas e Patentes

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Criar uma marca, ou seja, o nome pelo qual seus clientes, fornecedores e até mesmo concorrentes vão te conhecer é uma das missões mais importantes e delicadas de uma empresa e de uma carreira profissional.
Junto desta decisão é preciso detalhar nome, cor, desenho, tudo para mostrar ao mercado através de um nome e uma imagem o melhor que seu produto ou serviço tem a oferecer.
Feito isto, surge o segundo grande passo, registrar em seu nome, ou em nome da sua empresa a criação recém-nascida, é nessa hora que a ABM passa a ser sua parceira, prestando toda assessoria necessária para o deposito e acompanhamento deste processo junto ao INPI, que lhe concede a propriedade da marca a nível nacional. Evitando assim a pirataria e a concorrência desleal.
Marca Registrada simboliza qualidade, fidelidade e preservação do seu patrimônio.
Patentes
A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente ou de um registro significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto.
A proteção conferida pela patente e pelo registro de desenho industrial é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável.
Patente e Registro de Desenho Industrial são títulos de propriedade temporária sobre uma invenção, modelo de utilidade ou desenho industrial, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente ou pelo registro.
Durante o prazo de vigência da patente ou registro, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.